Executivo I
|
1
|
1
|
Artigo 5º - Consoante o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.328, de 15 de dezembro de 2003, compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autoclassificação.
|
|
Abrir
|